MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 1.531 - Fixa os efetivos dos Oficiais do Corpo da Armada e dos demais Corpos e Quadros da Marinha de Guerra e dá outras providências. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os efetivos dos Oficiais do Corpo da Armada e dos demais Corpos e Quadros da Marinha de Guerra passam a ter a seguinte constituição : Corpo Da Armada Almirante de Esquadra ........................................................................................................................ 2 Vice-Almirantes .........................:...................................................................................................... 10 Contra-Almirantes .............................................................................................................................. 20 Capitães de Mar e Guerra....................... ............................................................................................ 75 Capitães de Fragata .......................................................................................................................... 175 Capitães de Corveta .......................................................................................................................... 350 Capitães Tenentes ............................................................................................................................. 600 Primeiros Tenentes ... ........................................................................................................................ 300 Segundos Tenentes - aberto ................................................................................................................    -      1.532 Corpo De Fuzileiros Navais Vice-Almirante ................................................




Artigo 2