Leis Ordinárias - 1.522 - Autoriza o
Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar o livre
distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.
Art. 23. E’ criado o cargo em comissão de Presidente da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, com os vencimentos correspondentes ao símbolo CC-1.