Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 08/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. São criadas vinte e quatro (24) cargos, em comissão, de Presidentes das Comissões Estaduais e Territoriais de Abastecimento e Preços, que serão ocupados por cidadãos de reconhecida competência e idoneidade, livremente nomeados pelo Presidente da República.
Parágrafo único. As funções de que trata êste artigo é atribuído o símbolo CC-1, que corresponderá aos vencimentos mensais de Cr$ 7.230,00 (sete mil e duzentos e trinta cruzeiros).








