Leis Ordinárias - 1.314 - Regulamenta o
exercício profissional dos Cirurgiões Dentistas.
Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 17/03/2021. Clique Aqui para atualizar agora!
Art. 9. Os dentistas práticos licenciados são obrigados a mencionar em seus impressos, anúncios ou placas, o seu nome e a sua qualidade de dentista pratico (ilegível) em letras uniformes e destacadas.