Artigo 8
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Art. 8º Os Chefes de Seção do S.C.F. serão designados pelo Diretor das Rendas Internas, mediante proposta do Chefe do Serviço.
§ 1º Os Chefes de Seção do S.R.C. serão designados pelos Delegados Fiscais, mediante proposta do Chefe do Serviço.
§ 2º Os Encarregados de Turmas serão designados pelos respectivos Chefes de Seção.
§ 3º As designações para Chefe do Serviço de Coletorias Federais e Chefes dos Serviços e Seções Regionais de Coletorias deverão recair em funcionários ocupantes das carreiras de Coletor ou Escrivão de Coletoria.








