Art.
18. Concorrem ao quadro de acesso os subtenentes e 1ºs sargentos pertencentes a quadros em que não existem subtenentes e os subtenentes e sargentos amparados pelo § 3º do art. 7º, segundo suas antigüidades na graduação e independente de arma ou serviço.
Conteudo atualizado em 29/05/2021