Artigo 19
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Art. 19. No quadro de acesso para promoção a 2º tenente, os subtenentes e 1ºs sargentos pertencentes a quadros em que não existem subtenentes, bem como os subtenentes e sargentos amparados pelo § 3º do art. 7º, serão colocados em grupos, segundo o grau de mérito decorrente dos pontos computados.








