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Art. 2º do 2.719




Leis Ordinárias - 2.719 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - crédito especial para pagamento de gratificação adicional, diferença de vencimentos e diferença de gratificação adicional de membro do Tribunal Superior do Trabalho e funcionário de sua Secretaria.




Artigo 2



Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 58º da República.

NEREU RAMOS

F. de Menezes Pimentel

Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  30.1.1956

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Conteudo atualizado em 05/04/2022