Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 58º da República.
NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1956
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