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Art. 2º do 2.711




Leis Ordinárias - 2.711 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial até a importância de Cr$ 40.000.000,00, para início da construção de um prédio destinado ao Palácio da Justiça, no Distrito Federal, e dá outras providências.




Artigo 2