Artigo 3
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos.
F.de Menezes Pimentel.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1956
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