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Art. 2º do 2.709




Leis Ordinárias - 2.709 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Estado Maior das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 para ocorrer à despesa com o pagamento de gratificação adicional aos extranumerários  mensalistas do referido órgão.




Artigo 2