Leis Ordinárias - 1.842 - Dispõe e fixa normas para a
prestação do serviço militar, pelos médicos, farmacêuticos e dentistas e
pelos estudantes de medicina, farmácia e odontologia.
Art. 1º Os médicos, farmacêuticos e dentistas, a partir da presente data, prestarão o serviço militar, a que estiverem obrigados por lei, exclusivamente nos Serviços de Saúde das Fôrças Armadas.