Leis Ordinárias - 1.842 - Dispõe e fixa normas para a
prestação do serviço militar, pelos médicos, farmacêuticos e dentistas e
pelos estudantes de medicina, farmácia e odontologia.
Art. 2º Os estudantes de medicina, farmácia e odontologia, ao serem convocados para o serviço militar, presta-lo-ão na forma estabelecida pelo Título I desta Lei.