Artigo 24
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Art. 24. Os Oficiais Médicos da Reserva, alunos da Escola de Saúde do Exército, uma vez terminado com aproveitamento o curso de formação técnico-militar daquela Escola, serão nomeados Primeiros-Tenentes Médicos da Ativa e gozarão de todos os direitos e prerrogativas inerentes a êsse pôsto.
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