Artigo 20
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Art. 20. As dotações orçamentárias e os créditos adicionais destinados diretamente à SUDENE, quer para o funcionamento de seus órgãos, quer para a execução de projetos a seu cargo, serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.
§ 1º O Tesouro Nacional depositará a importância dessas dotações e créditos no Banco do Brasil S.A., ou no Banco do Nordeste do Brasil S.A., em conta especial, à disposição da SUDENE.
§ 2º Os saldos das dotações e créditos a que se refere êste artigo, quando não utilizados, serão escriturados como restos a pagar.
§ 3º O Superintendente da SUDENE apresentará ao Tribunal de Contas, até o dia 31 de março de cada ano, a prestação de contas das despesas efetuadas no exercício anterior.







