Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 13/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. O patrimônio da SUDENE é constituído pelo acêrvo do Conselho de Desenvolvimento do Nordeste (Decreto nº 45.445, de 20 de fevereiro de 1959), incluídos os seus haveres, bens móveis, documentos e papeis do seu arquivo, que a ela serão incorporados na data do seu recebimento.








