Art.
28. O Banco do Nordeste do Brasil S. A. aplicará pelo menos 70% (setenta por cento) de seus recursos em empréstimos especializados com o prazo mínimo de seis meses, e nos têrmos do artigo 8º da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952.
Conteudo atualizado em 13/07/2021