Artigo 6
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Art. 6º É criado o Instituto Militar de Engenharia (IME), subordinado à Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas, abrangendo a Escola técnica do Exército e o Instituto Militar de Tecnologia.
Parágrafo único. (VETADO).
TITULO II
DO QUADRO DE MATERIAL BÉLICO
CAPÍTULO I
Atribuições Gerais








