Artigo 4
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI
| Tribunal Regional Eleitoral do Pará | ||
| (Grupo B - 1) | ||
| Número de cargos | Cargos | Símbolo ou Padrão |
| Cargos em Comissão | ||
| 1 | Diretor de Secretaria ................................................................................. | PJ-5 |
| Cargos Isolados de Provimento Efetivo | ||
| 1 | Porteiro .................................................................................................... | H |
| 1 | Arquivista ................................................................................................. | J |
| Cargos de Carreira | ||
| 1 | Oficial Judiciário ....................................................................................... | M |
| 2 | Oficial Judiciário ....................................................................................... | L |
| 2 | Oficial Judiciário ....................................................................................... | K |
| 2 | Oficial Judiciário ....................................................................................... | J |
| 2 | Oficial Judiciário ....................................................................................... | I |
| 3 | Oficial Judiciário ....................................................................................... | H |
| 3 | Datilógrafo ................................................................................................ | G |
| 4 | Datilógrafo ................................................................................................ | F |
| 1 | Contínuo .................................................................................................. | G |
| 1 | Contínuo .................................................................................................. | F |
| 1 | Servente .................................................................................................. | E |
| 1 | Servente .................................................................................................. | D |
| Funções Gratificadas | ||
| 1 | Secretário da Presidência .......................................................................... | FG-5 |
| 1 | Secretário do Procurador Regional ............................................................. | FG-6 |
| 1 | Secretário do Corregedor ........................................................................... | FG-6 |
| 2 | Chefe de Seção ........................................................................................ | FG-6 |
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1959
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