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Art. 4º do 3.644




Leis Ordinárias - 3.644 - Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI

Tribunal Regional Eleitoral do Pará

(Grupo B - 1)

Número de cargos

Cargos

Símbolo ou Padrão

 

Cargos em Comissão

 

1

Diretor de Secretaria .................................................................................

PJ-5

 

Cargos Isolados de Provimento Efetivo

 

1

Porteiro ....................................................................................................

H

1

Arquivista .................................................................................................

J

 

Cargos de Carreira

 

1

Oficial Judiciário .......................................................................................

M

2

Oficial Judiciário .......................................................................................

L

2

Oficial Judiciário .......................................................................................

K

2

Oficial Judiciário .......................................................................................

J

2

Oficial Judiciário .......................................................................................

I

3

Oficial Judiciário .......................................................................................

H

3

Datilógrafo ................................................................................................

G

4

Datilógrafo ................................................................................................

F

1

Contínuo ..................................................................................................

G

1

Contínuo ..................................................................................................

F

1

Servente ..................................................................................................

E

1

Servente ..................................................................................................

D

 

Funções Gratificadas

 

1

Secretário da Presidência ..........................................................................

FG-5

1

Secretário do Procurador Regional .............................................................

FG-6

1

Secretário do Corregedor ...........................................................................

FG-6

2

Chefe de Seção ........................................................................................

FG-6

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Falcão

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1959

*

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 01/08/2021