Artigo 4
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1959
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