Leis Ordinárias - 3.630 - Assegura às cultura do bacilo Calmette-Guerin (BCG),
destinadas ao intercâmbio científico, tôdas as facilidades postais relativas ao
transporte aéreo ou marítimo.
Art. 3º O Ministério da Saúde fica obrigado a fornecer, anualmente, ao Departamento dos Correios e Telégrafos, o cadastro dos laboratórios devidamente registrados e autorizados para os fins do art. 1º.