Leis Ordinárias - 3.630 - Assegura às cultura do bacilo Calmette-Guerin (BCG),
destinadas ao intercâmbio científico, tôdas as facilidades postais relativas ao
transporte aéreo ou marítimo.
Art. 2º Para se beneficiarem do disposto no art. 1º, os laboratórios deverão estar registrados, na forma da lei, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde.