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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.544 - Altera disposições da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955, que regula as promoções dos oficiais do Exército; e dá outras providências




Artigo 7



Art. 72. Para cada data de promoção só se levará em consideração as vagas publicadas, para as promoções pelo princípio de escolha, até o dia 15; para as promoções pelos demais princípios, até o dia 5, tôdas do mês correspondente.

As vagas que se derem, posteriormente, serão computadas para a data. de promoção seguinte, respeitados os direitos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 8º.

Art. 73. Todos os cálculos relativos à contagem de pontos mencionados no art 63, e outros requisitos e condições estabelecidas nesta lei, para organização dos Quadros de Acesso, referir-se-ão a 30 de Junho e 31 de dezembro, conforme se trate de organizar os Quadros relativos ao primeiro ou ao segundo semestre do ano imediato.

Art. 2º As prescrições da letra e do art. 9º da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955, para os postos de Capitão e Tenente-Coronel, entrarão em vigor a 30 de junho de 1961 e 30 de Junho de 1960, respectivamente.

Art. 3º Suprima-se a letra c do art. 18 da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955.

Art. 4º Os oficiais já incluídos nos Quadros de Acesso terão revista a contagem dos respectivos pontos, semestralmente.

Art. 5º Ficam assegurados os direitos dos oficiais que até 18 de Junho de 1956 satisfizeram as condições de arregimentação, de acôrdo com o Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943, e atos administrativos complementares (Vetado),

Art. 6º O oficial que, por ser aluno da Escola Técnica do Exército, deixou de ser incluído nos Quadros de Acesso em virtude de não possuir e Curso de Aperfeiçoamento, terá ressarcido o seu direito á promoção por antigüidade a partir da data em que ela fazia Jus, respeitada a sua colocação no Almanaque do Exército.

Art. 7º As modificações do R.L.P. consequentes desta lei deverão ser estabelecidas em Decreto do Poder Executivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta lei


Conteudo atualizado em 28/06/2021