Artigo 6
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Art. 6º O oficial que, por ser aluno da Escola Técnica do Exército, deixou de ser incluído nos Quadros de Acesso em virtude de não possuir e Curso de Aperfeiçoamento, terá ressarcido o seu direito á promoção por antigüidade a partir da data em que ela fazia Jus, respeitada a sua colocação no Almanaque do Exército.







