MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 3.540




Leis Ordinárias - 3.540 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 3.750.000.000,00 para atender a despesas com obras de emergência na região assolada pela sêca.




Artigo 2