Artigo 7
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Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek.
Clovis Salgado.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1959
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