Leis Ordinárias - 3.500 - Eleva à primeira categoria o Tribunal Regional do Trabalho da
Quarta Região; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Art. 10. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial necessário à execução desta lei, até o limite de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).