Leis Ordinárias - 3.500 - Eleva à primeira categoria o Tribunal Regional do Trabalho da
Quarta Região; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Art. 9º Os vencimentos dos cargos e as gratificações das funções de que trata esta lei serão fixado pela Lei nº 3.414, de 20 de junho de 1958, para as sedes das 1ª e 2ª Regiões.