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Art. 8º do 3.500




Leis Ordinárias - 3.500 - Eleva à primeira categoria o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º VETADO.

Parágrafo único. VETADO.


Conteudo atualizado em 20/09/2023