Leis Ordinárias - 3.500 - Eleva à primeira categoria o Tribunal Regional do Trabalho da
Quarta Região; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Art. 5º Os mandatos dos vogais das Juntas, ora criadas, terminarão simultâneamente com os dos titulares das atualmente em funcionamento no respectivo Estado.