Art.
1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.222,50 (três mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e cinqüenta centavos) mensais a Hermelinda Franco de Godoy, viúva do ex-oficial administrativo aposentado do antigo Ministério da Educação e Saúde Avelino de Godoy.
Conteudo atualizado em 22/01/2026