Leis Ordinárias - 3.468 - Concede a pensão especial de .......Cr$ 3.222,50 mensais a
Hermelinda Franco de Godoy, viúva do ex-oficial administrativo aposentado do
antigo Ministério da Educação e Saúde Avelino de Godoy.
Artigo 2
Art. 2º O pagamento da pensão, de que trata o art. 1º, correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.