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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.468 - Concede a pensão especial de .......Cr$ 3.222,50 mensais a Hermelinda Franco de Godoy, viúva do ex-oficial administrativo aposentado do antigo Ministério da Educação e Saúde Avelino de Godoy.




Artigo 2



Art. 2º O pagamento da pensão, de que trata o art. 1º, correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.


Conteudo atualizado em 19/04/2024