Leis Ordinárias - 3.448 - Concede
a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 mensais a Justiniana Fleury Passos, viúva
do engenheiro Edison Junqueira Passos.
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei
Art. 2º O pagamento da pensão, a que se refere o art. 1º, correrá a conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.