Artigo 2
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Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek.
Cyrillo Júnior
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1958
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