Leis Ordinárias - 3.442 - Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da
Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para auxiliar a
construção da futura sede do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, no
Distrito Federal.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para a execução da presente lei.