Artigo 2
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Art. 2º O Poder Executivo auxiliará, com a importância de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) as obras da construção da futura sede do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro no terreno à Avenida Augusto Severo nº 4, no Distrito Federal, nos têrmos da Lei nº 2.554, de 3 de agôsto de 1955, ou em qualquer outro cedido pela União.








