Artigo 1
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Art. 1º Fica constituído, com personalidade própria, de natureza autárquica, sob a jurisdição do Ministério da Agricultura e com sede no Município de Santarém, Estado do Pará, o Estabelecimento Rural do Tapajós (E.R.T.), formado pelo conjunto de propriedades rurais até agora denominado Plantações Ford de Belterra e Fordlândia, resultante da aquisição, nos têrmos do Decreto-lei nº 8.440, de 24 de dezembro de 1945, do acervo da Companhia Ford Industrial do Brasil.








