Leis Ordinárias - 3.421 - Cria o Fundo Portuário Nacional,
a Taxa de Melhoramentos dos Portos e dá outras providências.
Artigo 1
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Art. 1º É criado o Fundo Portuário Nacional, destinado a prover recursos para o melhoramento dos portos e das vias navegáveis do País, constante do Plano Portuário Nacional.