Leis Ordinárias - 3.415 - Revigora pelo
prazo máximo de um ano a Lei nº 1.552, de 26 de dezembro de 1951, com as
alterações constantes da Lei nº 3.084, de 29 de dezembro de 1956, e
prorrogada pela de nº 3.344, de 14 de dezembro de 1957.
Art. 2º Dentro do prazo previsto no art. 1º, o Poder Executivo tomará as providências necessárias à extinção da Comissão Federal de Abastecimento e Preços.