Artigo 3
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Eurico de Aguiar Salles
Lucas Lopes
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1958
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