Leis Ordinárias - 3.401 - Transforma em unidades-universitárias os atuais cursos de
Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina da Universidade do
Recife.
Art. 2º Dentro em 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação da presente lei, o Poder Executivo tomará as providências necessárias à sua plena execução.