Leis Ordinárias - 3.385 - Estende aos
segurados de todos os Institutos de Previdência Social os benefícios do art.
3º e respectivos parágrafos da Lei nº 3.322, de 26 de novembro de 1957, e dá
outras providências.
Art. 1º São estendidos aos segurados de todos os Institutos de Previdência Social os benefícios do artigo 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 3.322, de 26 de novembro de 1957.