Leis Ordinárias - 3.385 - Estende aos
segurados de todos os Institutos de Previdência Social os benefícios do art.
3º e respectivos parágrafos da Lei nº 3.322, de 26 de novembro de 1957, e dá
outras providências.
Art. 2º Para atender às despesas da presente lei, ficam crescidas de 1% (um por cento) as taxas de contribuição dos segurados, dos empregadores e da União para os Institutos de Previdência Social.