Leis Ordinárias - 3.363 - Autoriza a Estrada de Ferro Santos a Jundiaí ou Rêde
Ferroviária Nacional a subscrever capital social da Companhia Siderúrgica
Paulista (COSIPA) e dá outras providências.
Art. 3º A Estrada de Ferro Santos a Jundiaí ou Rêde Ferroviária Nacional integralizará o capital subscrito, de que trata o artigo 1º desta lei, pela incorporação, à COSIPA, do terreno e benfeitorias referidas.