Artigo 7
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Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário contidas nos Decretos-leis ns. 406, de 4 de maio de 1938, 7.967, de 18 de setembro de 1945, e 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1957
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