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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.276 - Dispõe sôbre créditos orçamentários destinados à defesa contra as sêcas do Nordeste, regula a forma de pagamento de prêmios pela construção de açudes em cooperação, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10. O disposto no artigo precede é extensivo aos açudes autorizados ou em construção na data da publicação desta lei.

Parágrafo único. Quando o prêmio, relativo à obra em andamento, tiver de ser majorado por efeito do disposto neste artigo, a majoração aplicar-se-á apenas à parte da obra executada depois da vigência desta lei, e o prêmio correspondente a trabalhos já executados mantido na base anteriormente estabelecida.


Conteudo atualizado em 24/04/2024