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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.276 - Dispõe sôbre créditos orçamentários destinados à defesa contra as sêcas do Nordeste, regula a forma de pagamento de prêmios pela construção de açudes em cooperação, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11. O prêmio pela construção de obras indicadas no art. 9º é fixado em 70% (setenta por cento) para os Estados e Municípios e 50% (cinqüenta por cento) para particulares, individualmente ou associados sôbre o total do Orçamento elaborado e aprovado pelo DNOCS.


Conteudo atualizado em 24/04/2024