Leis Ordinárias - 3.274 - Dispõe sôbre Normas Gerais do Regime Penitenciário, em
conformidade do que estatui o art. 5º, n.º XV, letra b, da Constituição
Federal e amplia as atribuições da Inspetora Geral Penitenciária.
Art. 36. É aumentado de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) o valor do sêlo penitenciário apôsto nos requerimentos e certidões de que tratam os artigos 31 e 32 do Decreto n.º 1.441, de 8 de fevereiro de 1937.