Leis Ordinárias - 3.274 - Dispõe sôbre Normas Gerais do Regime Penitenciário, em
conformidade do que estatui o art. 5º, n.º XV, letra b, da Constituição
Federal e amplia as atribuições da Inspetora Geral Penitenciária.
Art. 4º Na Capital de cada uma dessas Unidades Federativas, ou onde estiverem sediados os principais estabelecimentos penitenciários, funcionará uma Comissão de Classificação.