Artigo 40
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Art. 40. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelimo Kubitschek.
Nereu Ramos.
João de Oliveira Castro Viana Júnior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1957
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